O Prefeito de SANTA CRUZ DO ESCALVADO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei nº 1164,23 de Dezembro de 2025 Decreta:
Dispõe sobre a regulamentação do processo de lotação
dos profissionais efetivos do Magistério Municipal de
Santa Cruz do Escalvado e dá outras providências.
Regulamenta a ampliação da carga horária dos
profissionais do magistério, conforme previsão no
Art. 61 da Lei Complementar n° 007/2015, do Município
de Santa Cruz do Escalvado/MG, e dá outras
providências."
Fica aberto Crédito Suplementar no valor de 238.087,66 (duzentos e trinta e oito mil, oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos) as seguintes dotações do Municipio de SANTA CRUZ DO ESCALVADO.